Imprimir esta página

Direito em destaque: Empresa pode proibir empregado de usar o celular durante o horário de trabalho?

Nov 03, 2017 Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

Um dos maiores vilões da produtividade no ambiente de trabalho o uso de telefone celular, seja para comunicação, seja para uso de redes sociais, pode ser proibido pelo empregador não havendo qualquer ilicitude no ato.

O motivo é que a proibição do uso de celular inclui-se no “poder diretivo” do empregador, não podendo ser considerado um direito do empregado.

Óbvio que a empresa deve se certificar que existam meios de comunicação á disposição do empregado para uso em caso de urgências, não sendo razoável que o mesmo fique completamente isolado durante a jornada de trabalho.

Recentemente o Tribunal Regional Federal da 9a Região, nos autos do processo no. 0001751-80.2015.5.09.0661 decidiu:

“Evidentemente, enquanto utiliza o celular, o empregado está deixando de trabalhar, ou seja, direcionando seu tempo para atividade diversa daquela para a qual foi contratado – e remunerado. Além da questão do tempo suprimido do trabalho, com seus efeitos diretos e indiretos intra partes – como produtividade, segurança, qualidade do serviço – não há como se olvidar o reflexo coletivo que o uso pode vir a gerar sobre a conduta dos demais empregados, que podem, evidentemente, sentirem-se autorizados a também utilizar o aparelho, gerando, tal circunstância, um padrão comportamental que ultrapassaria o interesse meramente individual de cada trabalhador, para alcançar, diretamente, a empregadora, enquanto organizadora de meios de produção.”

Advogado Thiago Andrade 

Redação

O Vale Hoje - A mesma qualidade para diversas realidades!

Website.: www.ovalehoje.com.br E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Mais recentes de Redação