Como funciona o pagamento da pensão alimentícia?
Primeiramente, é necessário que seja ajuizada uma Ação de Fixação de Alimentos, na qual será definido o valor a ser quitado, bem como a data de pagamento.
Qual deve ser o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor pré-definido pela lei. A pensão alimentícia será determinada de acordo com a necessidade do filho e a possibilidade do genitor que paga a obrigação alimentar. Portanto, se a criança tem problemas de saúde, por exemplo, consequentemente terá mais gastos, sendo necessário fixar um valor maior a título de pensão alimentícia.
Se o genitor que deve pagar os alimentos estiver desempregado, ele fica livre de tal obrigação?
Não. Ainda que o genitor esteja desempregado, tal circunstância não o exime de efetuar o pagamento dos alimentos.
Qual a conduta adotada em caso de não pagamento da verba alimentar?
Não sendo quitada a pensão alimentícia, ou, caso seja pago um valor menor que o devido, deverá ser requerido, por meio de advogado, o Cumprimento de Sentença, a fim de cobrar junto ao Poder Judiciário o valor devido, sobre o qual incidirá juros e correção monetária. Registre-se que um mês de atraso já é suficiente para tomar as providências judiciais, podendo ocorrer, inclusive, em caso de inadimplemento, a decretação da prisão civil do devedor, em regime fechado, por até 03 (três) meses.
É possível que a pensão alimentícia seja descontada do salário?
Sim, tanto a prestação mensal quanto as prestações em atraso podem ser descontadas do salário daquele que deve arcar com a obrigação alimentar.
Por Advogada Dra. Carla

