Direito em Destaque: Divórcio extrajudicial: Solução rápida para partilha de bens

Out 16, 2019 Escrito por 
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Atualmente, o fim do matrimônio pode ocorrer pelo divórcio judicial ou extrajudicial. Cada uma das modalidades guarda suas peculiaridades, conforme será demonstrado a seguir.

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório. Somente poderá ser requerido o divórcio extrajudicial quando houver consenso entre o casal quanto a todas as questões que envolvem o fim do matrimônio (partilha de bens, retorno do nome de solteiro, etc...). Também não podem existir filhos menores ou incapazes. Ainda que o divórcio seja realizado na esfera extrajudicial, é imprescindível a assistência de um advogado, que poderá representar ambas as partes, caso seja do interesse dos cônjuges.

Se, porventura, houver filhos menores ou incapazes, ou ainda, se existir algum ponto de divergência entre o casal, o divórcio deverá tramitar na esfera judicial.

Já para requerer o divórcio judicial, é necessário que ambas as partes estejam representadas por um advogado se na modalidade litigiosa ou, por um mesmo profissional se na modalidade consensual (sem conflitos). Nesta espécie de divórcio, após ajuizada uma ação é, ao final, proferida uma sentença, definindo as questões relativas à guarda e visitação dos filhos, à fixação de pensão alimentícia, à divisão de bens e à mudança de nome do cônjuge que o solicitar.

Finalizados os procedimentos necessários em cada uma das modalidades indicadas, o cartório no qual foi realizado o matrimônio será cientificado a respeito do divórcio, para que seja feita a averbação necessária na certidão de casamento.

É muito importante procurar um profissional de confiança para esclarecer dúvidas e obter a melhor orientação, tendo em vista a existência de leis e de muitas questões que devem ser levadas em consideração. A orientação de um advogado é essencial para que haja uma correta compreensão dos direitos e obrigações de cada um.

Advogada Dra. Carla

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Redação

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