Direito em Destaque: Deixar de notificar devedor de negativação gera dano moral

Jul 21, 2020 Escrito por 
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A obrigação de notificar o consumidor acerca da negativação de seu nome é da instituição mantenedora do cadastro (SPC, SCPC, SERASA, etc...) e não da empresa que autorizou a inscrição desabonadora (credor). Tal obrigação está fundamentada no art. 43, §2º que diz que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Assim, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em registros de proteção ao crédito pelas mantenedoras do cadastro enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário aviso de recebimento. A respeito, as Súmulas 359 e 404, do STJ:

"Sumula nº 359: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" e "Súmula nº 404: "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros"

Descumprida a referida determinação, há dano e o consequente dever de indenizar, pois foi tolhido o direito da parte interessada de tomar as providências necessárias para preservar o seu nome.

O dano moral, igualmente se justifica pelo fato de que a inscrição, sem os devidos cuidados, priva o consumidor de desempenhar atos normais de comércio e implica na restrição de seu crédito no meio negocial.

Recomenda-se consultar um advogado de confiança para averiguar o seu direito.

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Redação

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