A Lei nº 14.071 fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, entre outras mudanças, amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Confira as principais alterações:
Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH: A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Transporte de crianças: Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento será considerado infração gravíssima. Agora é proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
Exames toxicológicos: É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Obrigatório para obtenção, renovação e alteração nestas categorias.
Faróis: Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
Penalidade de advertência: Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo: Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
Em resumo estas são as principais alterações.
Thiago Andrade
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