A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade, pois somente com a regularização é que o proprietário passa a ter o direito real ao bem adquirido.
Todo imóvel precisa de uma escritura e registro, isso porque são eles que regularizam e definem quem é o proprietário.
Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel, no entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra e não como fator final.
O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos, enquanto a escritura é o documento público que valida o acordo entre as partes, oficializando a transferência do imóvel. A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis.
Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Quando, por diversas razões, não é possível emitir uma escritura para aquele imóvel, existem outros meios para regularizá-lo, devendo o interessado consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário, a fim de encontrar o melhor caminho jurídico a ser seguido.
Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel, não deixe de procurar o Cartório de Registro de Imóveis da sua Cidade ou um Advogado para orientá-lo.
Vanessa Fernandes, Advogada especialista em Direito Imobiliário e sócia do Escritório A. Salvo, Fernandes e Dayrell ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )