Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir, também, os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que, por ventura, venham a ser necessários.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
• Filhos menores de 18 anos;
• Filhos maiores, desde que estejam estudando;
• O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Grávidas;
• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Para começar a receber a pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação na justiça, para que o Juiz estipule um valor a ser pago. O mesmo vale para aqueles que querem parar de pagar a referida pensão.
Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão alimentícia continua sendo devida nas FÉRIAS, mesmo que o filho fique todo o período com aquele que tem a obrigação de efetivar o pagamento.
O genitor não pode proibir o filho de estar com aquele que não tem feito o pagamento da pensão, podendo inclusive sofrer as consequências da prática de alienação parental.
Uma única pensão em atraso, já é o suficiente para pedir a prisão do devedor de alimentos.
O valor da pensão alimentícia, não está restrito a 30% do salário, para realização do cálculo, é analisada a possibilidade daquele que paga, com a necessidade daquele que recebe, chegando a um valor justo e proporcional aos rendimentos dos obrigados.
Se aquele quem paga a pensão alimentícia ficar desempregado, mesmo assim deverá arcar com o seu pagamento, e se precisar reduzir o valor, deve contratar um advogado e entrar com uma ação revisional de alimentos.
E para finalizar, é preciso esclarecer que a guarda compartilhada não isenta a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira que tem o objetivo de proteger as pessoas que necessitam de ajuda para seu próprio sustento.
E não se esqueça, o caminho recomendado para se fixar um valor de pensão alimentícia, é mediante um processo judicial. O juiz definirá o valor e as condições, isso é segurança para os dois lados!
No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica a outra, então, sempre procure um advogado especialista e retire suas dúvidas.
Vanessa Fernandes
Advogada e sócia no A. Salvo, Fernandes &Dayrell
31-984818464

