Direito em Debate: Conheça alguns direitos previstos na Legislação Trabalhista

Jun 05, 2021 Escrito por 
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Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias, terço de férias, FGTS, 13º salário e Aviso Prévio.

Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre patrão e colaboradores.

 

ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO: A primeira obrigação do empregador com relação a seu empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no prazo de 5 dias úteis.

É preciso lembrar que inexiste prestação de serviço contínua, subordinada à diretrizes traçadas pelo empregador e com pagamento de salário sem que haja a obrigação de assinatura da carteira de trabalho.

 

PAGAMENTO DO SALÁRIO NÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL: Outra obrigação do empregador é o pagamento do salário não inferior ao mínimo legal, atualmente de R$ 1.100,00.

Portanto, caso você esteja trabalhando em jornada igual ou superior a 8 horas diárias e esteja recebendo valor inferior ao mínimo de R$1.100,00 reais, saiba que seu empregador está descumprindo a norma trabalhista.

 

RECOLHIMENTO DO FGTS: Também temos a obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no percentual de 8% da remuneração paga pelo empregador. Esse valor fica depositado em uma conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal.

 

FÉRIAS: Acumulados 12 meses de prestação de serviços, o empregado terá direito a férias de 30 dias, desde que não tenha faltado ao trabalho por mais de 5 vezes.

As férias são pagas no valor proporcional ao salário, acrescido de 1 (um) terço. Assim, por exemplo, se o trabalhador recebe o mínimo legal de R$1.100,00, quando do pagamento das férias, deverá receber o valor de R$1.100,00 acrescido de R$366,66 (1/3 do salário), totalizando R$ 1.466,66.

 

13° SALÁRIO: Cabe ao empregador ainda o pagamento do Décimo Terceiro Salário a ser pago em duas parcelas,  sendo a primeira como adiantamento até o dia 30 de novembro e a segunda como quitação, até o dia 20 de Dezembro do ano corrente.

 

JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS: A duração da jornada normal é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, ressalvado os contratos atípicos que determinem jornadas diferenciadas.Sendo ultrapassada essa jornada, é necessário o pagamento das horas extraordinárias com o acréscimo mínimo de 50%, podendo ser estabelecido percentual maior mediante contrato de trabalho e acordos coletivos que chegam a estabelecer adicionais superiores, como 70% e 100%.

 

INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO: Para os trabalhadores com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora por dia. A não concessão desse intervalo gera o dever de pagamento pelo empregador, a título de hora extra, da hora não concedida.

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso que devem ser observadas pelo empregador.

 

AVISO PRÉVIO: Aquele que quiser rescindir o contrato de trabalho deverá avisar a outra parte da sua resolução com a antecedência mínima de 30 dias para aqueles que recebem salário mensal ou quinzenal. Assim, tendo o empregador informado ao empregado acerca da sua decisão de romper o contrato de trabalho, cabe ao mesmo decidir se o prazo de 30 dias será trabalhado ou  indenizado, hipótese em que o empregado é dispensado da prestação.

 

Esses são apenas alguns direitos previstos na legislação trabalhista. Exija o cumprimento de seus direitos!

 

Por Yussef Dayrell

Redação

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