Muitos ainda não sabem o que realmente significa a palavra Usucapião e acabam generalizando o seu conceito, como a única forma de “tomar” um bem de terceiros, que com muita dificuldade, lutou para adquiri-lo.
Sabe aquela história que você já ouviu alguém comentar que “virou dono” de uma terra que pertencia a outra pessoa? Ou uma família humilde que conseguiu um pedaço de terra de um latifundiário? Torna-se preciso tecer alguns esclarecimentos sobre como funciona essa figura jurídica.
A origem da palavra usucapião vem da junção de duas palavras em latim, usu e capere, que significam “tomar pelo uso”.
Em conformidade com o art. 5º, XXIII da Constituição da República, temos que a propriedade precisa cumprir a sua função social, deve ser utilizada e não abandonada e aquele que não usa, acaba perdendo o bem, para aquele que usa a propriedade livremente após um certo tempo.
Porém, a Usucapião não serve apenas para “tomar” o bem de um terceiro que não cumpre com a sua função social, ela serve também como uma das formas de regularização imobiliária.
Sabe-se que somente é dono de um imóvel, aquele que possui o registro em seu nome. Alguns imóveis, para que sejam registrados, precisam passar por inúmeras regularizações, que acabam tornando inviável o registro.
Nem sempre, quem busca o procedimento da usucapião, foi aquele que invadiu um terreno, mas sim quem adquiriu um imóvel apenas com recibos, quem recebeu de herança mas, não procedeu com o inventário ou ainda quem adquiriu um imóvel sem registro. Os casos são infindáveis, e para solucioná-los, as vezes só resta valer-se da usucapião.
É muito importante a regularização de um imóvel, pois além de comprovar a propriedade, o mesmo passa a ser mais valorizado, possibilitando inclusive a obtenção de um financiamento imobiliário.
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil em 2015, o procedimento da Usucapião passou a ser autorizado via cartório, é o que chamamos de Usucapião Extrajudicial, tendo como principal vantagem, o tempo para a sua conclusão, que costuma ser em média 01 (um) ano.
O procedimento possui diversos requisitos, assim como a sua instrumentalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou em Juízo e por tal razão, é indispensável a busca de um advogado especialista na área, que após analisar toda a documentação, saberá indicar qual o melhor procedimento para o seu caso.
Vanessa Fernandes ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )
Sócia no A.Salvo, Fernandes & Dayrell Advogados

