08 de março, Dia Internacional da Mulher. A data marca uma das mais importantes revoluções na história da humanidade, por se tratar do grito de igualdade e direito da mulher.
É verdade que várias conquistas foram alcançadas, mas ainda há muito que se conquistar, como a igualdade no mercado de trabalho, mas nada tão importante quanto o respeito mútuo, em todos os aspectos, sobretudo na vida afetiva e com relação ao corpo feminino.
Infelizmente, a maioria das mulheres que sofrem agressões são atacadas por seus companheiros, no seio de seu lar, o que muitas das vezes faz com que elas se calem.
O site Itamarandiba Hoje fez um levantamento com dados da Polícia Civil de Itamarandiba e constatou dados alarmantes quanto às ocorrências contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
No ano de 2014 foram registrados 249 casos de violência doméstica, enquanto em 2015 foram 211 casos. Já no ano de 2016 foram registrados 207 ocorrências de violência a mulher, totalizando entre 2014 a 2016 incríveis 667 casos de violência contra a mulher. São 0,54 casos por dia, sendo uma ocorrência a cada dois dias.
Já nas cidades de Carbonita e Aricanduva, nos últimos 03 anos, foram registrados um total de 252 casos de violência contra a mulher, sendo 197 registros em Carbonita e 55 em Aricanduva. Em geral, as ocorrências são de ameaças e agressões por parte de pessoas que possuem laços afetivos com a vítima, como pai, tio, irmão, namorado e marido, sendo este último o campeão de ocorrências. Caso alguém saiba de alguma mulher sofrendo violência, basta ligar no número 180 e realizar a denúncia na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ou, em caso de flagrante, ligar imediatamente para o 190 e requerer o atendimento da Polícia Militar. Já a mulher que sofre agressão, precisa fazer o registro de ocorrência, representando contra o agressor.
Caso a agressão seja constatada de fato e o autor seja preso em flagrante, a vítima não poderá mais impedir que o agressor sofra as sanções cabíveis, pois passará a tratar-se de Ação Pública Incondicionada, sob os ditames da lei Maria da Penha, independendo da vontade da vítima o prosseguimento ou não do processo.
Importante ressaltar que a mulher agredida ou ameaçada tem direito a medidas protetivas para resguardar sua segurança, que podem ser requisitadas diretamente ao Delegado no momento da representação, ou posteriormente junto aos membros do Poder Judiciário. Para maiores informações, basta ligar no 180 e receber as orientações da Central de Atendimento à Mulher.

