Essa atividade se enquadra no conceito de Intervenção Ambiental é apresentado no Decreto Estadual nº 47.749/2019 como sendo “qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação".
Poderão solicitar pessoas físicas e jurídicas que pretendem executar alguma modalidade de intervenção ambiental passível de autorização. Dentre os documentos necessários, a propriedade deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR e sua propriedade estar com as áreas de importância ambiental devidamente preservadas (APP e Reserva Legal).
O requerimento para intervenção ambiental na nossa região é solicitado junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e as documentações técnicas solicitadas variam em cada caso, sendo definidos principalmente pelo bioma em que se insere a propriedade rural e tamanho da área requerida.
Quais os valores das taxas? Os valores das taxas podem variar de acordo com o volume da lenha de floresta nativa a ser explorado e a finalidade do aproveitamento do material lenhoso (lenha, madeira ou carvão). Com a volumetria do inventário florestal da área requerida serão calculados os valores das taxas, sendo elas a de expediente, florestal e de reposição florestal.
Quais os prazos para análise e concessão da licença? Segundo o Art. 16 do Decreto 47.749, o prazo de análise do requerimento varia em função do empreendimento ou atividade, sendo no máximo em seis meses após a formalização do processo - esse prazo pode se estender em cada particularidade da área a ser licenciada.
Fui autuado tem como regularizar a área embargada? Se a polícia ambiental tiver embargado sua área por um desmatamento ilegal essa área é passível de regularização pelo procedimento de DAIA corretiva, sendo um assunto um pouco mais detalhados que traremos aqui em outra oportunidade. Mas se você se encontra nessa situação entre em contato para saber de mais detalhes sobre esse tipo de regularização.
Como a Consultoria Ambiente Rural pode te ajudar? Nós da Consultoria Ambiente Rural, possuímos quadro técnico especializado para realizar os estudos necessários nesse licenciamento (projetos, mapeamento, inventário florestal, estudos de fauna, dentre outros). Somos uma ponte entre o produtor ou proprietário rural com o órgão licenciador. Entre em contato e agende uma visita para avaliar a área de sua propriedade com necessidade de obter esse tipo de licença.
Jadir Vieira da Silva – Consultor Ambiental na Consultoria Ambiente Rural
Celular: (38) 99946-1484. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.