Você está realizando vendas, recebendo através do PIX e não está emitindo nota fiscal achando que não será fiscalizado? Pare imediatamente!
De acordo com o publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/04/2022, pelo despacho 17/22 – Convênio ICMS nº 50, de 07 de Abril de 2022; as operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito.
O § 5º ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento. Ou seja, se você efetuou alguma venda e recebeu via PIX terá que ter a nota fiscal que acoberta esta transação.
No Decreto 48477, de 01/08/2022, no Art. 5º diz: “Na hipótese de transações realizadas via PIX, as informações de que trata o art. 13-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvados os bancos de qualquer espécie, que devem observar o calendário disposto no art. 4º.”.
Temos no artigo 4º, da mesma lei, que diz a data em que os Bancos devem enviar as informações para a Receita. “Art. 4º - Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata o art. 10-A da Parte 1 do Anexo VII do RICMS a partir do movimento de janeiro de 2022, observados os seguintes prazos:
I - janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II - abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III - julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV - outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V - janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI - abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII - julho, agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII - os meses subsequentes a outubro de 2023, no prazo previsto no caput do art. 13-A da Parte 1. do Anexo VII do RICMS”
Resumindo, os bancos terão que passar as informações para a Receita Estadual e Federal de todas as transações feitas através do PIX a partir de Janeiro de 2022; e todas as empresas que comercializaram produtos e serviços que receberam pagamentos através de PIX terão que ter notas fiscais que comprovem essa transação.
Portanto; EMITIR NOTA FISCAL DE TRANSAÇÃO FEITA COM PIX É O CORRETO A SE FAZER.
POR HIANNE BARROSO
Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil
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