Entre os dias 19 e 20, a Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil, realizou uma palestra para empresários de Itamarandiba, com a palestrante Hianne Barroso a fim de explicar como será o E-Social. Veja a baixo as informações importantes sobre o tema.
1-Todas as empresas estão obrigadas à entrega do eSocial, na condição de empregadoras?
Resposta:Sim, estarão obrigados ao envio do eSocial todas as empresas, equiparados a empresa (CAEPF), órgãos da administração pública, CNO - Cadastro Nacional de Obras, OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra, Cooperativas de Trabalho e Entidades de Fins Filantrópicos, desde que tenham fatos geradores de FGTS, IRRF e contribuição previdenciária.
Será exigido envio de arquivo com a informação “Sem Movimento” para empresas com CNPJ ativo, porém, sem movimento. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Mesmo que o empregador/contribuinte, pessoa jurídica, nunca tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro - deve informar sem movimento no evento Fechamento dos Eventos Periódicos.
2- Mesmo as empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao cumprimento das informações por meio do eSocial?
Resposta:Sim. Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a prestar informações por meio do e-Social. Considerando que se tratam de empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano de 2016, passarão a informar os primeiros eventos, conforme faseamento, a partir Julho de 2018. Com fundamento na Resolução CDES n° 001/2017.
3-O que o e-social não permitira?
esclarecimentos prévios aos empregadores em relação ao sistema, que não permitirá procedimentos à margem da lei, não havendo mais qualquer possibilidade de práticas como registros retroativos, avisos retroativos, notificação de férias retroativas, etc. Desta forma, o empregador deve estar ciente que deverá observar todas as obrigações legais constantes na legislação juslaboralista, sob pena não somente o arquivo não ser transmitido, bem como de ser autuado pela prática de procedimentos ilegais;
4-Qual o prazo para uma empresa informar a ocorrência de um acidente de trabalho?
Resposta:De acordo com a Lei n° 8.213/91, em seu artigo 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1° (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, aumentada na reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. A falta de informação no programa eSocial poderá gerar também outras multas, ainda não previstas objetivamente.
5-Quais trabalhadores deverão ser incluídos no eSocial?
Resposta:O eSocial contempla as relações de emprego e de trabalho em sentido amplo. Assim, deverão ser informados, além dos empregados, os contribuintes individuais (sócios, autônomos, cooperativados), os avulsos, os dirigentes sindicais e os estagiários.
6. Quais informações deverão ser incluídas no eSocial?
Resposta: Devem ser lançadas no eSocial informações sobre relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados informados, mas também, aos contribuintes individuais, avulsos, estagiários.
7. Além das informações trabalhistas e previdenciárias sobre folha de pagamento, quais outras informações previdenciárias e fiscais que serão apresentadas?
Resposta:Além das informações da folha de pagamento, deverão ser apresentadas informações sobre a comercialização da produção rural, bem como a informação fiscal sobre o imposto de renda retido na fonte (IRRF).
8. Há uma classificação das informações que deverão ser incluídas no eSocial?
Resposta:Sim. As informações que serão lançadas no eSocial são classificadas em três tipos:
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TIPO DE INFORMAÇÃO |
EXEMPLOS |
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Eventos Trabalhistas |
Admissão, alteração contratual, rescisão contratual, etc. |
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Folha de Pagamento |
Pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR, etc. |
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Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias |
Produção Rural, atestados médicos ocupacionais, etc. |
9-É obrigatório informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto?
Resposta: As informações relativas à jornada contratual de trabalho devem ser enviadas, independentemente, do controle de jornada existir ou não.
10-Como a empresa deve proceder quando o médico assistente não informar os dias de afastamento no atestado médico ou quando esse tiver prazo indeterminado?
Resposta:De acordo com a Resolução CFM n° 1.851/2008, a empresa deverá especificar o tempo necessário para a recuperação, ou o médico do trabalho da empresa pode fixar a data.
11-. Haverá necessidade de informar a CAT ao INSS e MTPS depois de já tê-la informado através do eSocial?
Resposta:O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é que este seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. Assim, a tendência é de que a CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do INSS e do MTPS para esse evento.
12-O que fazer se o empregado é admitido, mas não possui registro no cadastro no PIS?
Resposta: Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o número de NIS (seja PIS, PASEP ou NIT). A CAIXA disponibilizará ferramenta para a inscrição on line do trabalhador no cadastro PIS.

