Diante dos diversos impactos econômicos que as empresas estão sofrendo durante a pandemia do coronavírus, o governo publicou algumas medidas Provisórias, como determinações para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19.
As Medidas Provisórias permitem que diversos acordos individuais entre os empregadores e os empregados para garantia de trabalho.
O primeiro deles envolve a possibilidade de redução proporcional de jornadas de trabalho e salário, combinado com apoio do Governo Federal a partir do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e seguindo os critérios abaixo:
• Redução de 25%, 50% e 70% do salário, a implementação poderá ser feita mediante acordo individual. O empregado que tiver tal redução, poderá acessar o benefício emergencial do Governo Federal, o qual corresponde a 25% , 50 e 70% do valor de seu seguro-desemprego;
• 25%, qualquer valor de salário, 50% e 70% valor igual ou inferior a R$ 3.135,00.
Temos também a possibilidade de que as empresas adotem a suspensão do contrato de trabalho dos empregados no período de 60 dias. Neste caso, o empregado terá direito a 100% de sua parcela do seguro-desemprego.
Acerca da possibilidade de cessação das medidas tomadas, serão restabelecidas no prazo de 2 dias corridos a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando nas seguintes hipóteses:
• cessação do estado de calamidade pública;
• encerramento do período de suspensão pactuado no acordo individual; ou
• antecipação, pelo empregador, do fim do período de suspensão pactuado
Dentre outras medidas, temos também as férias coletivas, antecipação de férias individuais, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados, etc.
O mais importante é que você, empresário, entre em contato com seu contador para que o mesmo possa ajudar nas decisões tomadas.