Nesse mês de março, se inicia o prazo para os brasileiros começarem a fazer a sua declaração do IRPF 2020, que vai até o dia 30 de abril, o Imposto de Renda para Pessoa Física para a Receita Federal.
O Imposto de Renda para Pessoa Física é um valor cobrado todos os anos, sobre os cidadãos que atingem uma determinada quantia de rendimento. Desse modo, em todos os anos, o IRPF estabelece uma determinada quantia para o valor piso a ser vigente.
A declaração que deve ser entregue neste ano é referente aos rendimentos de 2019.
Uma das principais dúvidas é quem deve declarar, quais valores temos que considerar?
Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Ao termos conhecimento, dos valores a declarar, vem a dúvida, qual declaração devo fazer, o modelo completo ou o simplificado?
A escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020 depende das despesas que você possui para deduzir. Se você tem filhos como seus dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção. Para quem tem poucas despesas dedutíveis, pode ser melhor preencher o modelo simplificado, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto
De toda forma, para que essa pergunta seja bem esclarecida e tenhamos mais certeza, é preciso saber as despesas que são dedutíveis na base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar ou ampliando a restituição, abaixo estão relacionadas tais despesas:
Despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou aumentando restituição.
- Deduções só podem ser usadas pelo contribuinte que fizer o modelo completo da declaração.
- Saúde e educação são os principais gastos que podem ser abatidos. Valem as despesas feitas por você, pelos dependentes ou alimentandos.
- Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL.
- Recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será aceito em 2020.
Não deixem para última hora, as dúvidas são inúmeras, portanto procure seu contador para maiores informações.