Final de ano não é sinônimo apenas de festas e encerramento de ciclos. Essa época do ano também é o momento em que trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o 13° salário.
•O que é o 13° salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado há 60 anos. Está na Constituição de 1988 como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
•Quem tem direito de receber o 13°?
Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário.
Além disso, se o contrato de trabalho que chegou ao fim, têm direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado. A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho encerra-se por justa causa.
Para resumir, recebem o décimo terceiro salário os seguintes trabalhadores:
•Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
•Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
•Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
•Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
•Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
•Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
•Como nos trabalhadores podemos receber esse benefício?
Você sabia que o pagamento da gratificação pode ocorrer em parcela única, mas também pode parcelar em duas vezes? Para tanto, o Departamento Pessoal da empresa ou da Contabilidade que presta serviço para sua empresa deve estar atento aos detalhes envolvendo a concessão desse benefício, como por exemplo o cálculo e as datas limites para o pagamento. Assim, a empresa pode evitar irregularidades e processos trabalhistas.
•Qual é o valor do 13° salário em 2022?
O valor que o trabalhador vai receber em 2022 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou em determinada empresa durante o ano. Quem trabalhou o ano todo receberá seu salário integral no décimo terceiro, se o trabalhador trabalhou somente 6 meses receberá o proporcional a esse período.
Se o pagamento for feito em 2 parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Dessa forma, na 2ª parcela, há descontos do valor da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF); isso se o valor atingir tal tabela.
•Quais as datas de pagamento do 13°?
O 13º salário pode ser pago de duas formas: em parcela única com o valor total ou em 2 parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.
Quando a empresa decide por creditar o valor de uma só vez o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior. Ou seja, deve haver antecipação, ou o empregador está sujeito a multa. Em 2022, esses dias são úteis.
POR HIANNE BARROSO
Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil
(38) 3521-1355 / 3521-2513 / 98812-3573 whatsapp
Rua Santos Dumont 155a, Centro, Itamarandiba