Agora é Lei! Órgãos Públicos estão proibidos de exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Nov 11, 2018 Escrito por 
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Foi recentemente sancionada a Lei Federal nº 13.726/2018, que tem por objetivo desburocratizar e simplificar o atendimento aos cidadãos nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A partir de agora os órgãos públicos não poderão exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para viabilizar seu cumprimento, a nova legislação determina que o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a assinatura que consta no documento de identidade oficial.

Já para a dispensa de autenticação de cópia de documento, deverá o servidor público comparar o original e a cópia.

Já a dispensa da apresentação da certidão de nascimento deverá ocorrer quando o cidadão apresentar sua carteira de identidade civil, identidade expedida por conselho de fiscalização profissional, carteira de trabalho por tempo de serviço - CTPS, entre outras.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais (falsidade ideológica).

A lei também determina que os órgãos públicos não poderão mais exigir a apresentação de documento expedido por outra entidade ou órgão do mesmo poder e esfera de governo, com exceção da certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei.

Vale a pena conhecer a íntegra da Lei Federal nº 13.726/2018 para se inteirar melhor sobre seus direitos.

 

Sabrina Ferreira

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Redação

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