Em função do movimento no comercio com as compras das festas de fim de ano, aumenta também a troca e devolução de produtos. Estes serviços são de direito do consumidor, contudo existem algumas regras a serem seguidas. A ACIAI CDL de Itamarandiba dão dicas de como resolver este problema.
De acordo com a legislação, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito de fábrica. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto, sendo dever do lojista apenas encaminhar o produto para a fábrica. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
A ACIAI CDL de Itamarandiba ainda recomenda aos consumidores que, ao comprar qualquer produto verifique o prazo de garantia e as condições para troca ou devolução.
Para os lojistas, a entidade indica, neste período de maior movimentação e vendas, a dedicação de um funcionário apenas para esta função, com objetivo de estabelecer um relacionamento saudável com o consumidor e facilitar a troca de informações.