ACIAI CDL orienta consumidores e lojistas de Itamarandiba sobre troca e devolução de produtos

Dez 19, 2017 Escrito por 
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Em função do movimento no comercio com as compras das festas de fim de ano, aumenta também a troca e devolução de produtos. Estes serviços são de direito do consumidor, contudo existem algumas regras a serem seguidas. A ACIAI CDL de Itamarandiba dão dicas de como resolver este problema.

De acordo com a legislação, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito de fábrica. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto, sendo dever do lojista apenas encaminhar o produto para a fábrica. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

O presidente da  Associação Comercial Industrial e Agropecuária , Vagno Gomes destaca aos comerciantes que estas situações devem ser revertidas de um momento desagradável para novas oportunidades. “Para alguns lojistas a troca ou devolução é vista como prejuízos. Contudo, pode ser a chance de prestar um serviço de excelência e garantir até mesmo a fidelização do cliente”

A ACIAI CDL de Itamarandiba ainda recomenda aos consumidores que, ao comprar qualquer produto verifique o prazo de garantia e as condições para troca ou devolução.

Para os lojistas, a entidade indica, neste período de maior movimentação e vendas, a dedicação de um funcionário apenas para esta função, com objetivo de estabelecer um relacionamento saudável com o consumidor e facilitar a troca de informações.

Redação

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