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ACIAI/CDL não solicitou abertura do comércio que continuará fechado por prazo indeterminado, leia o Decreto Municipal nº 4628, de 2020

Mar 26, 2020 Escrito por 
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Confira a baixo a nota divulgada pela ACIAI/CDL em virtude a atualização do Decreto sobre as normas de restrição ao funcionamento do comércio, indústria e setor agropecuário em Itamarandiba.

ACIAI/CDL 

Na tarde de hoje, dia 26 de março de 2020, foi publicado o Decreto Municipal nº 4628, de 2020 que atualiza as normas de restrição ao funcionamento do comercio, indústria e setor agropecuário.

O Decreto atualizou a pedido da ACIAI/CDL as normas de controle sanitário do coronavirus em nossa cidade para adequá-lo as normas estadual e federal, sem contudo torna-lo menos rígido.

O Decreto Municipal nº 4628, de 2020, apenas atualiza as normas municipais a Deliberação COVID-19 nº. 17 do Governo do Estado de Minas Gerais e Decretos Federais que estipulam as atividades consideradas essenciais como serviços de borracharia, mecânicas, serviços postais, bancários, telecomunicações, internet bem como esclarece a possibilidade de trabalho interno em situações restritas e observadas as normas sanitárias como, por exemplo, manter distanciamento mínimo de 1,5 entre colaboradores.

As normas devem guardar com as normas estaduais e federais e observando-se a realidade local. 

O trabalho interno passou a ser permitido apenas para alguns segmentos cujas atividades possuem natureza administrativa como, por exemplo, contabilidades que são responsáveis por fazer fechamentos contáveis em geral, gerar folhas de pagamento, férias e afastamentos previdenciários, guias para pagamento de impostos e demais rotinas internas indispensáveis para manutenção de empregos.

Lembramos que as empresas estão impossibilidades de funcionar, mas encontram-se com seus CNPJs ativos e necessitam ficar em dia com suas obrigações fiscais, inclusive com a Prefeitura de Itamarandiba, no que se refere a impostos municipais.

Os estabelecimentos considerados não essenciais, cujas atividades são consideradas adiáveis continuarão fechados por prazo indeterminado, salvo exceções consideradas imprescindíveis, sujeitando os infratores a multas pesadas.

O texto do Decreto também esclarece duvidas relativas às restrições já existentes de segmentos que se encontram em atividade.

As medidas adotadas preservam o isolamento social e não comprometem a parcela da população com maior risco que continuam acauteladas com rigor.

Leiam o Decreto disponível em:

https://drive.google.com/file/d/1gZHbwswSRzWsq_OxibWfCSeejHFhglMP/view?usp=sharing

 

POR FAVOR FIQUEM EM CASA.

ACIAI/CDL

Redação

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