Na manhã do dia 01 de novembro, um adolescente já conhecido em meio policial e que no último mês já foi apreendido outras 03 vezes, invadiu uma residência de onde subtraiu um celular e uma caixinha de som.
Em posse dessas informações, a guarnição noturna sob comando do soldado Bruno e composta também pelo soldado Michael, iniciou um patrulhamento voltado para localização do suspeito e, no início da madrugada, o mesmo foi localizado e abordado no centro da cidade.
No momento da abordagem, o menor confessou ter sido o autor do furto à residência e apontou quem havia sido o receptador dos objetos.
Em diligência complementar, a guarnição da PM se deslocou até a residência da pessoa que havia comprado o celular na mão do menor, sendo que o mesmo foi detido, conduzido e os objetos recuperados. Os objetos e os envolvidos seguem para apresentação ao delegado e futuras providências.
Em entrevista com o soldado Bruno, que participou diretamente na ação, ele nos esclareceu que: " Quem compra produtos furtados, comete um crime tão grave quanto o furto: a RECEPTAÇÃO. Mesmo que a pessoa que recebeu o bem furtado alegue que não sabe que o produto seria fruto de crime, se o valor ou as condições indicarem que ele não vem de boa procedência, quem o comprar ou receber também estará cometendo o crime de receptação. " Disse o policial.